Metainformação

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 Proporção de arguidas/os condenadas/os (%) nos tribunais judiciais de 1ª instância
Característica Descrição
Designação Proporção de arguidas/os condenadas/os (%) nos tribunais judiciais de 1ª instância; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Direcção-Geral da Política de Justiça
Primeiro período disponível 1990
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • TRIBUNAL:  Órgão de soberania investido na função de assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, de reprimir a violação da legalidade e de dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
  • ARGUIDO:  Pessoa contra quem foi deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal e aquela que, por recair sobre si forte suspeita de ter perpetrado uma infração cuja existência esteja suficientemente comprovada, a lei obriga ou permite que seja constituída como tal.
  • CONDENADO:  Pessoa contra quem foi proferida sentença que aplique pena ou medida de segurança privativas da liberdade, pena pecuniária ou outra reação criminal não detentiva.
Fórmula (Número de condenadas/os / Número de arguidas/os)*100
Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 31/10/2023


informação apresentada em 19/5/2024