Metainformação

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 Período processado de subsídios de desemprego da segurança social (Dia)
Característica Descrição
Designação Período processado de subsídios de desemprego da segurança social (Dia) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 1990
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • SUBSÍDIO DE DESEMPREGO:  Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reunam, na generalidade, as seguintes condições: terem sido trabalhadores por conta de outrém, durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam em situação de desemprego involuntário; estejam inscritos nos centros de emprego; contribuam sobre salários reais.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
Unidade de Medida (símbolo) Dia (Dia)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 26/06/2023


informação apresentada em 14/6/2024