Metainformação

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 Proporção de estabelecimentos hoteleiros com ligação à Internet (%)
Característica Descrição
Designação Proporção de estabelecimentos hoteleiros com ligação à Internet (%) por Localização geográfica e Escalão de pessoal ao serviço; Bienal
Periodicidade Bienal
Fonte INE, Inquérito à utilização de TIC nos estabelecimentos hoteleiros
Primeiro período disponível 2008
Último período disponível 2011
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS I)
  • Escalão de pessoal ao serviço
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • INTERNET:  Ligação ao conjunto de redes informáticas mundiais interligadas pelo protocolo TCP/IP - Transmission Control Protocol/Internet Protocol, onde se localizam servidores de informação e serviços (FTP, WWW, E-mail, etc.).
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • ESTABELECIMENTO HOTELEIRO:  Estabelecimento cuja atividade principal consiste na prestação de serviços de alojamento e de outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, mediante pagamento.
Fórmula [Estabelecimentos hoteleiros com ligação à Internet/ Estabelecimentos hoteleiros]*100
Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações Estabelecimentos hoteleiros classificados na CAE Rev. 3 - secção I, grupo 551. São excluídos outros tipos de estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante.
Data da última atualização 05/12/2011


informação apresentada em 2/6/2024