Aguarde, por favor...
Período de referência dos dados (
1
)
Localização geográfica (Portugal)
Pessoal ao serviço (N.º) na justiça por Sexo e Profissão; Anual (
2
)
Sexo
T:
HM
1:
H
2:
M
Profissão
1:
Magistradas/os Judiciais
2:
Magistradas/os do Ministério Público
3:
Advogadas/os
4:
Solicitadoras/es
5:
Funcionárias/os de justiça
6:
Conservadoras/es e notárias/os
7:
Oficiais dos registos e do notariado
8:
Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação
1:
Magistradas/os Judiciais
2:
Magistradas/os do Ministério Público
3:
Advogadas/os
4:
Solicitadoras/es
5:
Funcionárias/os de justiça
6:
Conservadoras/es e notárias/os
7:
Oficiais dos registos e do notariado
8:
Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação
1:
Magistradas/os Judiciais
2:
Magistradas/os do Ministério Público
3:
Advogadas/os
4:
Solicitadoras/es
5:
Funcionárias/os de justiça
6:
Conservadoras/es e notárias/os
7:
Oficiais dos registos e do notariado
8:
Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
2023
PT:
Portugal
2 100
1 520
x
x
7 139
x
x
x
727
458
x
x
2 385
x
x
x
1 373
1 062
x
x
4 754
x
x
x
Pessoal ao serviço (N.º) na justiça por Sexo e Profissão; Anual - Direcção-Geral da Política de Justiça
Nota(s):
(1) Foram atualizados alguns valores de 2020 a 2022. Os valores de 2023 são provisórios. Em 2017 houve uma diminuição no "Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação" devido ao facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter alterado a metodologia de reporte dos dados, integrando apenas os/as trabalhadores/as que efetivamente exercem funções nestas áreas de investigação e fiscalização, independentemente da carreira onde estão integrados/as, contrariamente a anos anteriores, em que consideravam, formalmente, os/as trabalhadores/as integrados/as nas carreiras de inspeção - Quebra de série. A partir de 2012 estão contabilizados/as 7 juízes/as conselheiros/as não judiciais no Tribunal Constitucional, refletindo-se esse número no Total Geral.
(2) Os/as advogados/as não incluem os/as advogados/as estagiários/as. Os/as solicitadores/as não incluem os/as solicitadores/as de execução e os/as solicitadores/as estagiários/as. O pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação inclui a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Polícia Marítima (PM), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
Última atualização destes dados: 30 de abril de 2024