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Período de referência dos dados
Sexo (
1
)
Óbitos por lesões autoprovocadas intencionalmente (N.º) por Sexo; Anual (
2
)
Local de residência (Portugal)
PT:
Portugal
N.º
2013
T:
HM
1 051
1:
H
810
2:
M
241
2012
T:
HM
1 066
1:
H
851
2:
M
215
2011
T:
HM
1 012
1:
H
788
2:
M
224
2010
T:
HM
1 098
1:
H
833
2:
M
265
2009
T:
HM
1 014
1:
H
793
2:
M
221
Óbitos por lesões autoprovocadas intencionalmente (N.º) por Sexo; Anual - INE, Óbitos por causas de morte
Nota(s):
(1) O valor total de óbitos pode não corresponder à soma das parcelas por sexo, devido à existência de registos com sexo ignorado.
(2) Em 2013, a Direção-Geral da Saúde procedeu à revisão de alguns pressupostos de codificação da causa de morte básica relativamente a algumas situações de demência e perturbações mentais, classificadas em "Perturbações mentais e do comportamento" (códigos F00-F99 da CID 10). Estas alterações consubstanciaram-se na alteração das especificações de codificação das categorias F01- Demência vascular, F03 - Demência não especificada, G31 - Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte, I67.2 - Aterosclerose cerebral.
Neste sentido, a Demência vascular de início agudo, Demência vascular por enfartes múltiplos e Demência vascular não especificada passaram a ser classificadas em F01 quando não existe uma causa orgânica subjacente informada no certificado de óbito (deixando de ser codificadas em I67.2).
Paralelamente, a Demência não especificada ou identificada como Demência senil, ou degenerativa primária sem outra especificação, passou a ser codificada em F03 quando não é informada uma causa orgânica antecedente no certificado de óbito (deixando de ser codificada em I67.9 - Doença cerebrovascular não especificada).
Por último, a degeneração cerebral senil, não classificada em outra parte, passou a ser codificada em G31 quando não é informada uma causa orgânica subjacente no certificado de óbito (deixando de ser codificada em I67.2).
Última atualização destes dados: 05 de abril de 2015